Com o objetivo de aprimorar a gestão, o acompanhamento e a transparência dos processos de filiação partidária, o MDB Nacional passou a utilizar uma nova plataforma de tramitação e controle de processos, desenvolvida pela Softplan/1Doc.
A iniciativa faz parte do processo de modernização dos fluxos internos do partido, proporcionando maior organização, rastreabilidade das solicitações e melhor comunicação entre os Diretórios Municipais, Estaduais e o MDB Nacional.
Importante: neste primeiro momento, a efetivação da filiação continua sendo realizada manualmente no sistema FILIA, conforme o procedimento atual. A nova plataforma é responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do fluxo de solicitação de filiação online.
O fluxo descrito neste artigo aplica-se exclusivamente às solicitações de filiação realizadas pela plataforma (filiação online). As filiações realizadas pelos meios tradicionais (formulário físico) permanecem seguindo o procedimento atualmente previsto, inclusive quanto à realização da publicidade em mural físico, conforme estabelecido no Estatuto do MDB.
O que muda com a nova plataforma?
A implantação da plataforma não altera as competências, responsabilidades ou os prazos previstos no Estatuto do MDB.
Seu objetivo é:
- Organizar e padronizar o fluxo das solicitações de filiação;
- Garantir maior transparência e rastreabilidade dos processos;
- Centralizar as comunicações entre os diretórios;
- Registrar todas as etapas da tramitação da solicitação.
Como funciona o fluxo de filiação online?
Quando uma solicitação de filiação online é recebida pela plataforma, o processo ocorre da seguinte forma:
1. Publicidade automática
O pedido é automaticamente disponibilizado no Mural Eletrônico do MDB, contendo:
- nome do requerente;
- domicílio eleitoral.
Essa publicação atende ao requisito de publicidade previsto no Estatuto do MDB.
2. Comunicação/e-mail ao diretório responsável
Simultaneamente à publicação, a plataforma envia um comunicado por e-mail ao responsável pela análise da solicitação.
O envio ocorre da seguinte forma:
- Existindo Diretório Municipal vigente: o e-mail é enviado ao Presidente do Diretório Municipal, utilizando os dados cadastrados na base do SGIP;
- Não existindo Diretório Municipal vigente: o e-mail é encaminhado ao setor do Diretório Estadual previamente cadastrado na plataforma.
3. Análise da solicitação
A partir do envio do e-mail, o diretório responsável possui 6 (seis) dias, contados do envio da comunicação, para:
- analisar a solicitação;
- realizar o procedimento correspondente no sistema FILIA;
- decidir pelo deferimento ou indeferimento da filiação.
Esse período contempla o prazo estatutário destinado à publicidade da intenção de filiação.
4. Resposta ao comunicado
Após concluir a análise e realizar o procedimento no sistema FILIA, o responsável deverá responder ao e-mail recebido, informando uma das seguintes situações:
- Filiação deferida;
- Filiação indeferida;
- Outra movimentação relevante relacionada ao pedido.
Essa resposta permite que a plataforma registre corretamente o andamento da solicitação.
5. Ausência de manifestação
Caso não haja manifestação no prazo de 6 (seis) dias, o processo seguirá automaticamente para conferência do Diretório Estadual.
Após esse prazo, o documento também ficará disponível para o setor do Diretório Estadual cadastrado na plataforma, permitindo o acompanhamento da solicitação e a comunicação do resultado ao requerente.
6. Comunicação do resultado ao requerente
Após a conclusão da análise da solicitação, o Diretório Estadual emitirá, por meio da plataforma 1Doc, o despacho contendo a decisão sobre o pedido de filiação (deferimento ou indeferimento), que será encaminhado ao requerente para ciência do resultado.
Perguntas frequentes
A filiação passa a ser realizada automaticamente?
Não. Nesta primeira etapa, a filiação continua sendo realizada manualmente no sistema FILIA. A plataforma atua como ferramenta de gestão, controle e acompanhamento das solicitações.
Os prazos previstos no Estatuto mudaram?
Não. A plataforma respeita os prazos previstos no Estatuto do MDB. O responsável pela solicitação dispõe de 6 (seis) dias, contados do envio do e-mail, período que contempla a publicidade da intenção de filiação e a análise do pedido.
A publicidade ainda precisa ser feita pelo Diretório Municipal?
Não. A publicidade automática por meio do Mural Eletrônico do MDB aplica-se exclusivamente às solicitações de filiação realizadas pela plataforma (filiação online), dispensando a publicação manual pelo Diretório Municipal ou pelo Diretório Estadual apenas para esse fluxo.
As filiações realizadas pelos meios tradicionais (formulário físico) permanecem seguindo o procedimento atualmente adotado, incluindo a publicidade em mural físico, conforme previsto no Estatuto do MDB.
Caso entendam necessário, os diretórios poderão continuar realizando a publicação em mural também para as solicitações de filiação online, no formato que já utilizam atualmente.
Quem recebe os comunicados/e-mails?
- O Presidente do Diretório Municipal vigente, quando houver diretório no município;
- O setor do Diretório Estadual previamente cadastrado na plataforma, quando não houver Diretório Municipal vigente.
O que acontece se não houver resposta ao comunicado?
Caso não haja manifestação dentro do prazo de 6 (seis) dias, o processo seguirá automaticamente para conferência do Diretório Estadual.
Considerações finais
A nova plataforma foi desenvolvida para tornar o processo de filiação mais organizado, transparente e rastreável, sem alterar as competências previstas no Estatuto do MDB.
Em caso de dúvidas, a equipe responsável permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e apoiar os Diretórios Municipais e Estaduais durante a utilização da plataforma.