Nova plataforma para entrada de processos de filiações online
7 min
Criado por Jessica Nunes Muller em 02/07/2026 18:51
Atualizado por Jessica Nunes Muller em 03/07/2026 14:46

Com o objetivo de aprimorar a gestão, o acompanhamento e a transparência dos processos de filiação partidária, o MDB Nacional passou a utilizar uma nova plataforma de tramitação e controle de processos, desenvolvida pela Softplan/1Doc.

A iniciativa faz parte do processo de modernização dos fluxos internos do partido, proporcionando maior organização, rastreabilidade das solicitações e melhor comunicação entre os Diretórios Municipais, Estaduais e o MDB Nacional.

Importante: neste primeiro momento, a efetivação da filiação continua sendo realizada manualmente no sistema FILIA, conforme o procedimento atual. A nova plataforma é responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do fluxo de solicitação de filiação online.

O fluxo descrito neste artigo aplica-se exclusivamente às solicitações de filiação realizadas pela plataforma (filiação online). As filiações realizadas pelos meios tradicionais (formulário físico) permanecem seguindo o procedimento atualmente previsto, inclusive quanto à realização da publicidade em mural físico, conforme estabelecido no Estatuto do MDB.

O que muda com a nova plataforma?

A implantação da plataforma não altera as competências, responsabilidades ou os prazos previstos no Estatuto do MDB.

Seu objetivo é:

  • Organizar e padronizar o fluxo das solicitações de filiação;
  • Garantir maior transparência e rastreabilidade dos processos;
  • Centralizar as comunicações entre os diretórios;
  • Registrar todas as etapas da tramitação da solicitação.

Como funciona o fluxo de filiação online?

Quando uma solicitação de filiação online é recebida pela plataforma, o processo ocorre da seguinte forma:

1. Publicidade automática

O pedido é automaticamente disponibilizado no Mural Eletrônico do MDB, contendo:

  • nome do requerente;
  • domicílio eleitoral.

Essa publicação atende ao requisito de publicidade previsto no Estatuto do MDB.

2. Comunicação/e-mail ao diretório responsável

Simultaneamente à publicação, a plataforma envia um comunicado por e-mail ao responsável pela análise da solicitação.

O envio ocorre da seguinte forma:

  • Existindo Diretório Municipal vigente: o e-mail é enviado ao Presidente do Diretório Municipal, utilizando os dados cadastrados na base do SGIP;
  • Não existindo Diretório Municipal vigente: o e-mail é encaminhado ao setor do Diretório Estadual previamente cadastrado na plataforma.

3. Análise da solicitação

A partir do envio do e-mail, o diretório responsável possui 6 (seis) dias, contados do envio da comunicação, para:

  • analisar a solicitação;
  • realizar o procedimento correspondente no sistema FILIA;
  • decidir pelo deferimento ou indeferimento da filiação.

Esse período contempla o prazo estatutário destinado à publicidade da intenção de filiação.

4. Resposta ao comunicado

Após concluir a análise e realizar o procedimento no sistema FILIA, o responsável deverá responder ao e-mail recebido, informando uma das seguintes situações:

  • Filiação deferida;
  • Filiação indeferida;
  • Outra movimentação relevante relacionada ao pedido.

Essa resposta permite que a plataforma registre corretamente o andamento da solicitação.

5. Ausência de manifestação

Caso não haja manifestação no prazo de 6 (seis) dias, o processo seguirá automaticamente para conferência do Diretório Estadual.

Após esse prazo, o documento também ficará disponível para o setor do Diretório Estadual cadastrado na plataforma, permitindo o acompanhamento da solicitação e a comunicação do resultado ao requerente.

6. Comunicação do resultado ao requerente

Após a conclusão da análise da solicitação, o Diretório Estadual emitirá, por meio da plataforma 1Doc, o despacho contendo a decisão sobre o pedido de filiação (deferimento ou indeferimento), que será encaminhado ao requerente para ciência do resultado.

Perguntas frequentes

A filiação passa a ser realizada automaticamente?

Não. Nesta primeira etapa, a filiação continua sendo realizada manualmente no sistema FILIA. A plataforma atua como ferramenta de gestão, controle e acompanhamento das solicitações.

Os prazos previstos no Estatuto mudaram?

Não. A plataforma respeita os prazos previstos no Estatuto do MDB. O responsável pela solicitação dispõe de 6 (seis) dias, contados do envio do e-mail, período que contempla a publicidade da intenção de filiação e a análise do pedido.

A publicidade ainda precisa ser feita pelo Diretório Municipal?

Não. A publicidade automática por meio do Mural Eletrônico do MDB aplica-se exclusivamente às solicitações de filiação realizadas pela plataforma (filiação online), dispensando a publicação manual pelo Diretório Municipal ou pelo Diretório Estadual apenas para esse fluxo.

As filiações realizadas pelos meios tradicionais (formulário físico) permanecem seguindo o procedimento atualmente adotado, incluindo a publicidade em mural físico, conforme previsto no Estatuto do MDB.

Caso entendam necessário, os diretórios poderão continuar realizando a publicação em mural também para as solicitações de filiação online, no formato que já utilizam atualmente.

Quem recebe os comunicados/e-mails?

  • O Presidente do Diretório Municipal vigente, quando houver diretório no município;
  • O setor do Diretório Estadual previamente cadastrado na plataforma, quando não houver Diretório Municipal vigente.

O que acontece se não houver resposta ao comunicado?

Caso não haja manifestação dentro do prazo de 6 (seis) dias, o processo seguirá automaticamente para conferência do Diretório Estadual.

Considerações finais

A nova plataforma foi desenvolvida para tornar o processo de filiação mais organizado, transparente e rastreável, sem alterar as competências previstas no Estatuto do MDB.

Em caso de dúvidas, a equipe responsável permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e apoiar os Diretórios Municipais e Estaduais durante a utilização da plataforma.